Sobre Nós


O Colégio de Corregedoras e Corregedores Regionais Eleitorais do Brasil foi fundado em 18 de maio de 2000, na Capital São Luís, no Estado do Maranhão, como associação de âmbito nacional, sem fins lucrativos, integrada por Desembargadoras e Desembargadores que exercem o cargo de Corregedora ou Corregedor nos Tribunais Regionais Eleitorais do país, e pelo Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, membro nato honorário e Presidente de Honra.


Consoante extrai-se da Carta de São Luís, “enfatizando a árdua e contínua tarefa das Corregedorias Eleitorais na preservação do equilíbrio no desenvolvimento do processo eleitoral, na certeza de estar imprimindo a esse maior credibilidade, garantindo a observância do princípio da legalidade, como forma de assegurar o fortalecimento da democracia no país”, os magistrados presentes àquela ocasião deliberaram pela criação do Colégio, “imposta como necessária uniformização dos procedimentos a serem adotados nacionalmente, visando aprimorar normas, imprimir celeridade e dar melhor qualidade aos serviços da Justiça Eleitoral”.


São objetivos do Colégio:

I. o aperfeiçoamento e a melhoria da prestação jurisdicional da Justiça

Eleitoral;

II. a fixação de diretrizes e a uniformização de métodos e critérios administrativos, respeitadas a autonomia dos Tribunais Regionais Eleitorais e as peculiaridades regionais;

III. o incentivo e o intercâmbio de boas práticas e experiências funcionais e administrativas adotadas pelas Corregedorias Eleitorais em todo o território nacional, objetivando a celeridade processual e aproximação da Justiça Eleitoral com a população; 

IV. o estudo e o aprofundamento dos temas e das questões relacionadas à atividade correicional;

V. o debate de problemas e a proposição de soluções ao Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral;

VI. a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais das Corregedorias Eleitorais;

VII. a integração das Corregedorias Eleitorais em todo o território nacional;

VIII. a uniformização das atividades das Corregedorias Regionais Eleitorais na supervisão das Zonas Eleitorais e os serviços respectivos, respeitadas as autonomias e as peculiaridades de cada Tribunal Regional Eleitoral;

IX. constituir canal de diálogo permanente, de natureza administrativa e funcional, com o Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral;

X. o estudo e o aprofundamento dos temas jurídicos ligados à atividade-fim das Corregedorias, bem como das questões que possam ter repercussão em mais de um Estado da Federação, na busca do aprimoramento da cidadania e das instituições democráticas.